10 de jan. de 2010

EXPEDIÇÃO COLONIZADORA DE MARTIM AFONSO DE SOUSA

Expedição colonizadora de Martim Afonso de Sousa
Capitanias Hereditárias

Tratado de Tordesilhas
As expedições não deram os resultados esperados e, em 1530, o Rei D. João resolve adotar o sistema já empregado com sucesso em outras regiões ultramarinas, o das Capitanias Hereditárias, pelo qual fazia a divisão das terras, doando-as a gente conhecida e de sua confiança. Assim, nomeia o Governador-Geral Martim Afonso de Souza, descendente bastardo de D. Afonso III, como senhor da Capitania de São Vicente, com dez léguas de frente para a praia, entrando sertão adentro sem limitação.

Martim Afonso comandava a primeira expedição colonizadora com autoridade plena, representando a vontade do rei e amplos poderes reconhecidos, que o nomeavam capitão-mor da Armada, senhor de todas as terras que achasse e descobrisse, jurisdição sobre pessoas, poder de julgar civil e criminalmente e até de condenar à pena de morte “sem apelo nem agravo”. Podia, ainda, distribuir terras, cargos e patentes, nomear tabeliães, oficiais de justiça e conceder sesmarias a quem entendesse. A expedição trazia as primeiras sementes, plantas, animais domésticos, ferramentas e gente, para dar início à plantação de fazendas.
Martim Afonso, em sua dura empreitada, foi auxiliado por dois portugueses que viviam no litoral havia anos, com os indígenas, formando famílias com eles: Antonio Rodrigues, na praia, e João Ramalho, no planalto. João Ramalho casara-se com a índia Bartira, filha do chefe Tibiriçá, e com ela teve numerosa prole de mamelucos.

Martin Afonso fundou duas vilas: a Vila de São Vicente, na ilha do mesmo nome, e outra serra acima, perto do rio Piratininga, para onde foi conduzido por João Ramalho, como relata Pero Lopes de Souza, irmão de Martim Afonso, em seu Diário de Navegação:
DIÁRIO DE NAVEGAÇÃO
“A todos nos pareceu tambem esta terra, que o capitam (Martim Afonso) determinou de a povoar, e deu a todolos homês terras para fazerem fazendas: e fez hûa villa na ilha de Sam Vicente e outra 9 légoas a dentro pelo sartam, à borda d’hum rio que se chama Piratininga: e repartiu a gente nestas duas villas e fez nellas officiais e pôz tudo em boa obra de justiça, de que a gente toda tomou muita consolaçam, com verem povoar villas e ter leis e sacreficios, e celebrar matrimônios, e viverem em comunicaçam das artes e ser cada um senhor do seu; e vestir as enjurias particulares; e ter todolos outros bens da vida sigura e conversável”.
Fonte: saocaetanodigital.com e pt.wikipedia.com
Fotos:www.juserve.de
Formatação e pesquisa:HRubiales